
RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS
1. Nos termos do disposto no artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, na redação atual, em caso de litígio ou insatisfação com o serviço prestado poderá recorrer a um dos Centros de resolução alternativa de litígios de consumo de que a Área360 é aderente:
CACCL – https://www.centroarbitragemlisboa.pt
CNIACC – https://www.cniacc.pt
2. O disposto no número anterior não priva o consumidor do direito que lhe assiste de submeter o litígio a apreciação e decisão de um tribunal judicial.
Mais informações poderão ser obtidas no Portal do Consumidor www.consumidor.pt
A Área360 é uma marca registada pertencente a Rui Manuel Rodrigues Casaca, Unipessoal, Ld